Atribuições Profissionais – Arquiteto e Urbanista

ARTIGOS mar 14, 2016 No Comments

Texto extraído do Manual do Arquiteto e Urbanista – CAU/BR – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.


4.3 ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DE ARQUITETOS E URBANISTAS

Atribuições privativas são aquelas atividades que podem ser realizadas exclusivamente por uma classe profissional. Em atendimento ao artigo 3º da Lei Nº 12.378, o CAU/BR aprovou em 2013 a Resolução CAU/BR Nº 51, que define as atividades, atribuições e campos de atuação privativos dos arquitetos e urbanistas e aqueles compartilhados com outras profissões regulamentadas, tomando como referência as diretrizes curriculares nacionais dos cursos de graduação desta profissão e as correspondentes diretrizes dos cursos referentes às demais profissões técnicas regulamentadas.

Trata-se de um normativo de capital importância tanto para a Arquitetura e Urbanismo como para o profissional, que por décadas assistiu várias das atividades técnicas historicamente reconhecidas como de sua alçada – projeto arquitetônico, urbanístico e paisagístico, e aquelas do âmbito do patrimônio histórico – sendo indevidamente exercidas por outros profissionais que não têm a necessária formação acadêmica que os credencie para tal. Essa situação atenta contra a segurança das pessoas e do meio ambiente e inviabiliza o adequado atendimento das necessidades sociais, além de ser prejudicial à profissão e aos profissionais.


Pela norma, toda a parte de projetos, compatibilização com projetos complementares e qualquer função técnica relacionada à elaboração ou análise de projetos só podem ser realizadas por profissionais registrados no CAU. Também ficou definido que cursos de Arquitetura e Urbanismo só podem ser coordenados por graduados na área. Veja abaixo alguns exemplos de atribuições exclusivas da profissão:

DA ARQUITETURA E URBANISMO:

  • projeto arquitetônico de edificação ou de reforma de edificação;
  • projeto arquitetônico de monumento;
  • coordenação e compatibilização de projeto arquitetônico com projetos complementares;
  • relatório técnico de Arquitetura referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação;
  • desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou análise de projeto arquitetônico;
  • ensino de teoria, história e projeto de Arquitetura em cursos de graduação;
  • coordenação de curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo;
  • projeto urbanístico;
  • projeto urbanístico para fins de regularização fundiária;
  • projeto de parcelamento do solo mediante loteamento;
  • projeto de sistema viário urbano;
  • coordenação e compatibilização de projeto de urbanismo com projetos complementares;
  • relatório técnico urbanístico referente a memorial descritivo e caderno de especificações e de encargos;
  • desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou análise de projeto urbanístico; e
  • ensino de teoria, história e projeto de Urbanismo em cursos de graduação;

DA ARQUITETURA DE INTERIORES:

  • projeto de Arquitetura de Interiores;
  • coordenação e compatibilização de projeto de Arquitetura de Interiores com projetos complementares;
  • relatório técnico de Arquitetura de Interiores referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação;
  • desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou análise de projeto de Arquitetura de Interiores;
  • ensino de projeto de Arquitetura de Interiores;

DA ARQUITETURA PAISAGÍSTICA:

  • projeto de Arquitetura Paisagística;
  • projeto de recuperação paisagística;
  • coordenação e compatibilização de projeto de Arquitetura Paisagística ou de recuperação paisagística com projetos complementares;
  • cadastro do como construído (as built) de obra ou serviço técnico resultante de projeto de Arquitetura Paisagística;
  • desempenho de cargo ou função técnica concernente a elaboração ou análise de projeto de Arquitetura Paisagística;
  • ensino de teoria e de projeto de Arquitetura Paisagística;

DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E ARTÍSTICO:

  • projeto e execução de intervenção no patrimônio histórico cultural e artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades;
  • coordenação da compatibilização de projeto de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico com projetos complementares; c) direção, condução, gerenciamento, supervisão e fiscalização de obra ou serviço técnico referente à preservação do patrimônio histórico cultural e artístico;
  • inventário, vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo e parecer técnico, auditoria e arbitragem em obra ou serviço técnico referente à preservação do patrimônio histórico cultural e artístico;
  • desempenho de cargo ou função técnica referente à preservação do patrimônio histórico cultural e artístico;
  • ensino de teoria, técnica e projeto de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico;

DO PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL:

  • coordenação de equipe multidisciplinar de planejamento concernente a plano ou traçado de cidade, plano diretor, plano de requalificação urbana, plano setorial urbano, plano de intervenção local, plano de habitação de interesse social, plano de regularização fundiária e de elaboração de estudo de impacto de vizinhança;

DO CONFORTO AMBIENTAL:

  • projeto de Arquitetura da Iluminação do edifício e do espaço urbano;
  • projeto de acessibilidade e ergonomia da edificação;
  • projeto de acessibilidade e ergonomia do espaço urbano.





O CAU/BR e os CAU/UF notificaram órgãos públicos sobre a necessidade de observarem aspectos legais e regulamentares relacionados à formação, competências, habilidades e atribuições profissionais de arquitetos e urbanistas e de engenheiros civis para a submissão de projetos e trabalhos técnicos ao exame da administração pública, de forma a salvaguardar a segurança, o conforto e o direito da sociedade brasileira. Arquitetura e Urbanismo é o único curso que trata das diversas características do projeto arquitetônico de forma abrangente, diferentemente da formação de engenheiros civis.

Os arquitetos e urbanistas entendem que tanto a Arquitetura e o Urbanismo como a Engenharia Civil são indispensáveis e fundamentais na construção de uma cidade segura, inclusiva, socialmente justa e ambientalmente sustentável. Todavia, as competências e habilidades são distintas e precisam ser consideradas na contratação de obras e serviços públicos, no exame de projetos e em atos submetidos ao controle e fiscalização da administração pública.


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